Esse mês é de lei
- Fernanda Amaral
- 11 de set. de 2015
- 2 min de leitura

É uma responsabilidade ocupar esse espaço como colunista ao lado de jornalistas já conceituados, ao mesmo tempo em que será certamente um prazer contribuir para essa proposta de valorização da música autoral em Juiz de Fora.
O que pretendo aqui é expandir o acesso à informação sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura Murilo Mendes e, ao mesmo tempo, ampliar a discussão sobre os mecanismos de financiamento das artes em nossa cidade. Tema que, sem dúvidas, é um importante papel a ser desempenhado pelo poder público, quando este se identifica como agente garantidor dos direitos culturais à população.
A publicação da primeira coluna ocorre no período final de inscrições de projetos para a edição 2015 da Lei Murilo Mendes, momento em que artistas e produtores buscam o financiamento da maior fonte direta de recursos municipais para a produção cultural de Juiz de Fora. É chegada a oportunidade de colocar no papel as expectativas de concretização de seu trabalho, a busca pelo reconhecimento de seus pares e do poder público. Se ao órgão gestor da cultura cabe estimular o desenvolvimento das artes no município, incentivando a potencialidade da produção local, ao artista cabe a tarefa de traduzir para as páginas de um formulário suas ideias, o produto de sua inspiração, suas horas dedicadas ao trabalho autoral e à construção de sua identidade artística.
As propostas apresentadas até o momento dão sinais de um aumento no número de inscritos em todas as áreas. Em relação à música, mote do Avenida Independência, evidencia-se o surgimento de projetos que contemplam não só a gravação de cds, mas iniciativas que enfatizam a circulação dos artistas, a formação de público, a capacitação de artistas e produtores e a realização de eventos. A música aparece, em alguns projetos, aliada a outras áreas culturais, como o audiovisual, as artes visuais e cênicas.
Se em suas primeiras edições, ainda com tímido orçamento, a Lei financiou predominantemente a produção de cds, hoje ela também possui a importante tarefa de viabilizar a execução de propostas que pretendem expandir o nicho de conhecimento por parte da população sobre o que é feito em Juiz de Fora.
A formação de público e a democratização da cultura são hoje novos desafios a serem compreendidos pela Lei de Incentivo, que também pode ser vista como um símbolo da atuação do poder púbico na formação da cidadania e na criação de potenciais meios de fruição dos bens artísticos pelo cidadão em sua cidade.
Incentivar propostas que contemplem a música autoral é também dizer ao artista que sua cidade quer ouvi-lo. Vamos juntos #ouviracidade
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